Presbíteros da Arquidiocese de Maringá concluem Mestrado em Direito Canônico

20 de Agosto de 2026

Presbíteros da Arquidiocese de Maringá concluem Mestrado em Direito Canônico

Dois presbíteros da Arquidiocese de Maringá concluíram, na quarta-feira, 19 de agosto, o Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana, de Roma, na Itália. 

O padre Vanilson dos Santos Rigon, pároco da Paróquia Nossa Senhora Rainha, em Atalaia, apresentou a dissertação “A disciplina jurídico-canônica do celibato aos clérigos na Igreja Latina (cf. cân. 277 § 1). O trabalho foi desenvolvido sob a orientação do Prof. Dr. Dom Anselmo Chagas de Paiva, OSB, e recebeu a qualificação Magna cum laude, com nota 9,5. 

Já o padre Neri Dione Squisati, pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Marialva, apresentou a dissertação “As sanções penais na Igreja: direito nativo, próprio e instrumento de comunhão eclesial (cf. cân. 1311 § 1). Orientado pelo Prof. Dr. Dom Hugo C. da Silva Cavalcante, OSB, o trabalho alcançou a qualificação Summa cum laude, com nota 10,0. 

Com a conclusão da formação, os dois presbíteros passam a integrar o corpo judicante do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá, colocando os conhecimentos adquiridos a serviço da Igreja. A atuação contribuirá especialmente para os trabalhos relacionados aos processos de declaração de nulidade matrimonial. 

O Direito Canônico é o conjunto de normas que organiza a vida e a missão da Igreja Católica, buscando assegurar a justiça, a comunhão e a correta aplicação das leis eclesiásticas. Nesse contexto, a formação de especialistas na área fortalece o serviço desenvolvido pelo Tribunal Eclesiástico e oferece suporte qualificado às demandas pastorais e jurídicas da Igreja. 

A Arquidiocese de Maringá se alegra pela conquista dos padres Vanilson e Neri e deseja que a formação adquirida seja colocada cada vez mais a serviço do povo de Deus. 

Que Deus abençoe os presbíteros e todos aqueles que se dedicam à dimensão jurídica da Igreja, para que, em cada decisão e serviço realizado, permaneça como princípio fundamental que recorda o Código de Direito Canônico: “a salvação das almas, que deve ser sempre, na Igreja, a lei suprema” (cf. cân. 1752).