Dois presbíteros da Arquidiocese de Maringá concluíram, na quarta-feira, 19 de agosto, o Mestrado Eclesiástico em Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina, agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana, de Roma, na Itália.
O padre Vanilson dos Santos Rigon, pároco da Paróquia Nossa Senhora Rainha, em Atalaia, apresentou a dissertação “A disciplina jurídico-canônica do celibato aos clérigos na Igreja Latina (cf. cân. 277 § 1)”. O trabalho foi desenvolvido sob a orientação do Prof. Dr. Dom Anselmo Chagas de Paiva, OSB, e recebeu a qualificação Magna cum laude, com nota 9,5.
Já o padre Neri Dione Squisati, pároco da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, em Marialva, apresentou a dissertação “As sanções penais na Igreja: direito nativo, próprio e instrumento de comunhão eclesial (cf. cân. 1311 § 1)”. Orientado pelo Prof. Dr. Dom Hugo C. da Silva Cavalcante, OSB, o trabalho alcançou a qualificação Summa cum laude, com nota 10,0.
Com a conclusão da formação, os dois presbíteros passam a integrar o corpo judicante do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá, colocando os conhecimentos adquiridos a serviço da Igreja. A atuação contribuirá especialmente para os trabalhos relacionados aos processos de declaração de nulidade matrimonial.
O Direito Canônico é o conjunto de normas que organiza a vida e a missão da Igreja Católica, buscando assegurar a justiça, a comunhão e a correta aplicação das leis eclesiásticas. Nesse contexto, a formação de especialistas na área fortalece o serviço desenvolvido pelo Tribunal Eclesiástico e oferece suporte qualificado às demandas pastorais e jurídicas da Igreja.
A Arquidiocese de Maringá se alegra pela conquista dos padres Vanilson e Neri e deseja que a formação adquirida seja colocada cada vez mais a serviço do povo de Deus.
Que Deus abençoe os presbíteros e todos aqueles que se dedicam à dimensão jurídica da Igreja, para que, em cada decisão e serviço realizado, permaneça como princípio fundamental que recorda o Código de Direito Canônico: “a salvação das almas, que deve ser sempre, na Igreja, a lei suprema” (cf. cân. 1752).




